Você vende pelo Mercado Livre, pela Shopee ou pelo Instagram. Não emite nota fiscal, usa a declaração de conteúdo de papel que cola na caixa. Desde 6 de abril de 2026, esse formulário não vale mais.
A Declaração de Conteúdo Eletrônica, a DC-e, passou a ser obrigatória em todo o Brasil para qualquer envio de mercadoria que não vai acompanhado de nota fiscal. A mudança vale para pessoa física, MEI e empresa não contribuinte do ICMS. Não escolheu por marketplaces, Correios ou transportadoras: vale para todos.
Este artigo explica quem precisa emitir, como fazer, e o que acontece se a encomenda sair sem o documento.
O que é a declaração de conteúdo e o que mudou com a DC-e
A versão em papel que você conhecia
Por anos, quem enviava mercadorias sem nota fiscal precisava preencher à mão um formulário com os dados do remetente, do destinatário e uma descrição do que estava na caixa. Esse papel era colado na embalagem e seguia junto com a encomenda.
O problema do modelo em papel era óbvio: qualquer pessoa podia escrever qualquer coisa nele, sem validação, sem assinatura e sem registro no Fisco. Virou uma brecha para envios irregulares.
O que a DC-e muda na prática
A DC-e é o equivalente digital da declaração de papel. A diferença é que ela tem assinatura digital, é autorizada pela administração tributária antes do envio e fica registrada nos sistemas das Secretarias de Fazenda dos estados.
Depois que a DC-e é gerada e autorizada, o sistema produz automaticamente a DACE, a Declaração Auxiliar de Conteúdo Eletrônica. A DACE é o documento impresso que acompanha fisicamente a embalagem. Ela tem um QR Code que qualquer fiscal pode escanear para consultar a DC-e em tempo real.
A DACE substitui o formulário de papel na embalagem. A DC-e fica no sistema do governo.
Quem precisa emitir a DC-e
A regra central
A DC-e é obrigatória sempre que há envio de mercadoria sem nota fiscal. Isso inclui:
| Perfil | Precisa de DC-e? | Observação |
|---|---|---|
| Pessoa física vendendo online (Mercado Livre, Shopee, Instagram, OLX) | Sim | Obrigatória para cada envio sem NF-e |
| Pessoa física enviando presente ou item pessoal | Sim | Qualquer envio de mercadoria sem NF-e |
| MEI que não emite nota fiscal para a operação | Sim | DC-e cobre envios em que NF-e não é exigida |
| Empresa com inscrição estadual (contribuinte de ICMS) | Não | Deve emitir NF-e; DC-e não se aplica |
| Empresa que já emite NF-e para a venda | Não | A nota fiscal cobre o envio; não usar os dois |
| MEI que emite nota fiscal para a operação | Não | A NF-e já cobre; não emitir DC-e junto |
Um ponto importante: a DC-e não substitui a nota fiscal. Ela é para situações em que a nota não é obrigatória. Se a operação exige NF-e, a nota é o documento correto, e a DC-e não pode ser usada no lugar.
A DC-e vale para Correios, OLX, Mercado Livre, Shopee e PF-para-PF?
A DC-e é exigida pelo transporte da mercadoria, não pela plataforma de venda. Ela vale para qualquer modal: Correios, transportadora, motoboy, entrega própria. Não importa se a venda foi pelo Mercado Livre, pelo Instagram, pelo grupo do WhatsApp ou numa negociação direto entre pessoas físicas.
Se há envio de mercadoria sem nota fiscal, a DC-e é obrigatória.
A boa notícia é que as principais plataformas já integraram a DC-e nos seus fluxos logísticos. Mercado Livre, Shopee e Amazon disponibilizam a emissão dentro do painel do vendedor. Os Correios emitem no balcão durante a postagem. Transportadoras como Jadlog e Loggi também oferecem a emissão integrada.
Como emitir a DC-e: os caminhos disponíveis
Pelo aplicativo do Fisco (para pessoa física)
O caminho mais simples para quem vende com CPF. O aplicativo DC-e está disponível gratuitamente na App Store e no Google Play. Para usar, basta ter cadastro no Gov.br com CPF. O sistema faz a assinatura digital automaticamente, sem necessidade de certificado digital próprio.
No app, você informa os dados do remetente e do destinatário, descreve os itens com quantidade, valor unitário e peso, e indica o tipo de transporte. Depois da autorização, o app gera a DACE para impressão e colagem na embalagem.
Pelos Correios durante a postagem
Quem preferir não usar o app pode comparecer à agência dos Correios e solicitar que a DC-e seja emitida no atendimento. O atendente precisa das seguintes informações: nome e CPF ou CNPJ do remetente, nome e CEP do destinatário, descrição dos itens com quantidade, peso e valor unitário.
Os Correios usam o certificado digital próprio da ECT para assinar a DC-e. A emissão é gratuita. O prazo para cancelamento nesse caso é de até 15 dias.
Para confirmar o CEP correto do destinatário antes da postagem, use a ferramenta de busca do Rua CEP. Um CEP errado na DC-e pode gerar rejeição do documento.
Pelos marketplaces e plataformas de e-commerce
Quem vende pelo Mercado Livre, Shopee, Shopify ou usa sistemas como Bling ou Melhor Envio pode emitir a DC-e diretamente pela plataforma, integrada ao processo de geração da etiqueta de frete. O fluxo varia por sistema, mas em geral acontece no momento de preparar o envio do pedido.
Como preencher corretamente
Alguns erros de preenchimento podem tornar a DC-e inválida ou causar retenção na fiscalização:
- Descrição genérica: "artigos diversos" ou "mercadorias" não são aceitos. Descreva cada item com especificidade: "camiseta de algodão tamanho M" em vez de "roupa".
- Valor incorreto: o valor total declarado na DC-e deve ser o mesmo informado no seguro do frete. Divergência entre os dois pode gerar rejeição.
- Usar DC-e e NF-e juntos: não emita os dois documentos para o mesmo envio. São documentos de naturezas diferentes. Use um ou outro, conforme seu perfil.
O que acontece se enviar sem a DC-e
As consequências práticas
Desde 6 de abril de 2026, envios sem DC-e estão sujeitos a:
- Retenção da mercadoria em fiscalização: durante o transporte, fiscais podem verificar a documentação. Sem DACE afixada na embalagem com QR Code válido, a encomenda pode ser retida.
- Recusa na postagem: os Correios e transportadoras estão orientados a não aceitar envios de mercadoria sem o documento. A postagem pode ser recusada diretamente no balcão.
- Bloqueio na plataforma: marketplaces como Shopee e Mercado Livre podem bloquear a geração de etiquetas de frete para vendedores que não estejam utilizando a DC-e.
- Multa e penalidade fiscal: o uso intencional da falta de declaração para ocultar operações comerciais habituais pode ser enquadrado como irregularidade fiscal.
O rastro que a DC-e cria
Um aspecto que muitos vendedores informais ainda não perceberam: a DC-e cria um registro rastreável de cada envio vinculado ao seu CPF. Quem vende com frequência usando declaração de conteúdo como se fosse vendedor ocasional passa a ter esse volume visível para o Fisco.
A DC-e não exige formalização. Mas ela torna a operação mais transparente do que era com o formulário em papel. Quem vende com regularidade e volume elevado pode querer avaliar a formalização como MEI ou ME antes que isso se torne uma questão, não porque a DC-e obriga, mas porque o rastro fiscal que ela cria muda o risco da informalidade.
Perguntas frequentes sobre declaração de conteúdo e DC-e
A declaração de conteúdo em papel ainda vale?
Não. Desde 6 de abril de 2026, o formulário em papel foi substituído definitivamente pela DC-e (Declaração de Conteúdo Eletrônica) em todo o Brasil. Envios acompanhados apenas da declaração em papel podem ser retidos na fiscalização ou recusados na postagem.
Pessoa física que vende esporadicamente pelo Instagram precisa emitir DC-e?
Sim. A obrigatoriedade se aplica a qualquer envio de mercadoria sem nota fiscal, independente do canal de venda ou da frequência. Pessoa física enviando pelos Correios ou qualquer transportadora precisa da DC-e. O app DC-e do Fisco, disponível no Gov.br, é o caminho mais simples para quem não tem sistema de gestão.
MEI precisa emitir DC-e?
Depende. MEI que não emite nota fiscal para a operação de envio precisa da DC-e. MEI que emite NF-e ou NFC-e para a venda não precisa: a nota fiscal já documenta o transporte. Não use os dois documentos juntos para o mesmo envio.
A DC-e substitui a nota fiscal?
Não. São documentos com finalidades diferentes. A DC-e é para situações em que a nota fiscal não é obrigatória. Se a operação exige NF-e, a nota continua sendo o documento correto e a DC-e não pode ser usada no lugar.
O que é a DACE e onde ela fica?
A DACE (Declaração Auxiliar de Conteúdo Eletrônica) é o documento físico gerado automaticamente após a autorização da DC-e. Ela tem um QR Code que direciona para a DC-e completa no sistema do Fisco. A DACE deve ser impressa e afixada na embalagem, substituindo o formulário de papel que era colado antes. Em envios com mais de um volume, cada volume precisa de uma cópia.
Como emitir a DC-e sem certificado digital?
Pelo app DC-e disponível na App Store e Google Play, com acesso via conta Gov.br e CPF. O sistema assina digitalmente o documento de forma automática, sem necessidade de certificado digital próprio. A emissão é gratuita. Outra opção é solicitar a emissão diretamente na agência dos Correios no momento da postagem.
O formulário em papel funcionou por décadas porque o sistema permitia. Não permitia mais.
A DC-e é a adaptação mais direta que o e-commerce informal brasileiro precisava fazer, e ela é mais simples do que parece. Três minutos no app do Fisco resolvem o envio. O que não resolve mais é sair sem ela.
Para confirmar o CEP de destino antes de emitir a DC-e e gerar a etiqueta, use a ferramenta de busca do Rua CEP.